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Saiba como justificar seu voto caso não possa comparecer às urnas

Eleitores podem justificar ausência de forma presencial ou pela internet até 60 dias após o dia da votação

Eleitores têm até sábado para baixar o aplicativo e-Título
Foto: Marcello Casal Jr./Ag. Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Ag. Brasil

Os eleitores que estiverem impossibilitados de comparecer às urnas no dia das eleições podem justificar sua ausência tanto no dia da votação quanto após o pleito, conforme estabelecido pela Lei nº 6.091/1974 e a Resolução-TSE nº 23.659/2021. A justificativa pode ser feita online, através do aplicativo e-Título, ou presencialmente em cartórios eleitorais e postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

No dia da eleição, é possível justificar a ausência pelo e-Título, disponível para download nas lojas Google Play e App Store, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, impresso pelo site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em uma mesa receptora de votos. Após o dia da eleição, o eleitor tem até 60 dias para justificar, utilizando o sistema Justifica, disponível no Portal do TRE-BA, ou em qualquer cartório eleitoral do país.

Eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo aplicativo ou pelo sistema Justifica. O prazo é de até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.

Vale lembrar que a justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor faltou. No caso de ausência em ambos os turnos, a justificativa deve ser feita separadamente. Para as eleições de 2024, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 5 de dezembro de 2024.

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