O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que garante a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade quando mãe ou bebê permanecerem internados por mais de 14 dias após o parto. A nova regra determina que o afastamento seja estendido por 120 dias a partir da alta médica, descontando o período já utilizado antes do nascimento.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, permitindo que o salário-maternidade seja pago durante todo o tempo de internação e também pelos 120 dias seguintes à alta hospitalar. Antes da mudança, a ampliação já era reconhecida por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O anúncio foi feito durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, que segue até quarta-feira (1º). O evento tem como tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas” e reúne representantes de movimentos sociais, órgãos públicos e sociedade civil.
“Essa conferência é também um grito contra o silêncio. Um grito pela liberdade das mulheres falarem o que quiserem, quando quiserem e onde quiserem. Não há democracia plena sem a voz das mulheres”, afirmou Lula ao destacar a importância da participação feminina nas decisões do país.