A Justiça da Bahia determinou, nesta quinta-feira (27), a interdição imediata da passarela em construção entre o Morro do Ipiranga e os camarotes no circuito Dodô, em Salvador. A decisão foi tomada pelo juiz substituto de 2º grau, Adriano Augusto Gomes Borges, após pedido do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento da Bahia (IAB-BA), que questionou a obra pela falta de licenciamento e riscos à segurança estrutural.
O IAB-BA entrou com uma Ação Civil Pública na 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, apontando que a passarela foi instalada sem a devida autorização, configurando violação da ordem urbanística e um risco iminente à segurança dos foliões, principalmente pela ausência de estudos técnicos sobre a viabilidade da estrutura. O juiz destacou a probabilidade do direito do IAB-BA, devido à falta de documentação que comprove a regularidade da obra e os riscos de danos irreparáveis à integridade física dos foliões.
A medida de interdição será válida até nova ordem judicial. O juiz determinou que a Prefeitura de Salvador e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) apresentem a documentação relacionada à obra em até 48 horas. Além disso, a parte responsável pela construção deverá responder ao recurso no prazo de 15 dias.