Entre as 18h deste sábado (29) e as 23h59 do domingo (30) fica estabelecida a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros no estado da Bahia, diz medida publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (29).
De acordo com as regras estabelecidas pelo decreto, para que o eleitor possa utilizar de forma gratuita o serviço público de transporte intermunicipal para a ida ao município onde tem domicílio eleitoral, é necessário apresentar o título de eleitor, o e-título, ou outro documento que comprove o local de votação do usuário, acompanhado de documento que comprove sua identidade.
Durante o período estabelecido no decreto, o serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário deve operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado (Sedur) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) avaliarão a necessidade de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, sendo possível também a utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos.
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Para emitir o bilhete e ter acesso ao embarque, o passageiro precisará apresentar o documento de identidade e título de eleitor, E-Título ou outro documento que comprove o local de votação.
Para o retorno ao domicílio de origem, a utilização do benefício da gratuidade, fica condicionada à apresentação dos documentos exigidos anteriormente, e a apresentação do comprovante de votação no segundo turno das eleições.

Os outros três sistemas de transporte também contam com o benefício de gratuidade para os eleitores, e exigem apresentação da documentação. No domingo (30), o embarque será liberado para os passageiros nos ônibus metropolitanos, no Ferry-Boat, nas lanchinhas e no Metrô.