O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação movida pelo PSB de Lauro de Freitas contra a vereadora e pré-candidata a prefeita Débora Regis (UB). A decisão, proferida pelo ministro Nunes Marques, seguiu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Em novembro do ano passado, o mesmo Nunes Marques havia determinado a devolução do mandato de Débora, revertendo a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Na nova decisão, o ministro citou jurisprudência do TSE, afirmando que a severa pena de perda de mandato deve estar calcada “em robusto acervo fático-probatório, não servindo a tal desiderato meras conjecturas ou mesmo indício de prova”. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.
“O TRE-BA não apresentou provas robustas exigidas pela jurisprudência desta Corte para demonstrar o comprometimento da lisura do resultado no pleito em questão”, explicou Nunes Marques.
Segundo o ministro, a omissão na declaração de doação estimável em dinheiro, referente à produção de programas de vídeo e marketing digital, não configurou irregularidade praticada de má-fé pela candidata. “Não é possível assentar que a irregularidade teve gravidade suficiente para interferir na higidez do processo eleitoral”, completou.
O magistrado também citou o posicionamento do MPE, que reconheceu a omissão de valores na prestação de contas da candidata, mas considerou que a irregularidade “não assume proporção que torne justificável o veredito de procedência da representação, com a consequente cassação do mandato eletivo”. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.
A decisão do TRE-BA havia cassado o mandato de Débora Regis em virtude de uma ação referente ao pleito de 2020, movida pelo PSB, acusando a vereadora de omitir gastos de campanha. Após recorrer ao TSE, Débora teve seu mandato devolvido, e agora, com a nova decisão, a Corte derrubou definitivamente a sentença do TRE-BA.