TFF com 10% de desconto em Lauro de Freitas pode ser paga até 31 de março

Contribuintes devem quitar ou parcelar a taxa até segunda-feira para evitar multas e sanções

Foto: Rafael Magno
Foto: Rafael Magno

A Prefeitura de Lauro de Freitas alerta que os contribuintes têm até o dia 31 de março para pagar a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) com 10% de desconto, em cota única. A data também marca o vencimento da primeira parcela, para quem optar pelo pagamento parcelado em até seis vezes. A taxa é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades econômicas no município.

A segunda via do boleto pode ser emitida online (clique aqui), e o não pagamento pode resultar em sanções como multas, negativação no SPC, protesto de título e execução fiscal. A TFF incide sobre o funcionamento de estabelecimentos e é uma obrigação legal ligada ao poder de fiscalização municipal, garantindo o cumprimento das normas de funcionamento urbano e sanitário.

De acordo com a legislação municipal, qualquer espaço onde se exerça atividade econômica é considerado um estabelecimento, inclusive residências. A Prefeitura reforça a importância da regularização para evitar transtornos e manter o funcionamento das atividades dentro da legalidade.

Confira abaixo o resumo das Penalidades e Infrações (Art. 159):

I – Multa de 50% do tributo não recolhido em caso de falta de informações para lançamento, apurada em ação fiscal;

II – Multa de 100% do tributo não recolhido se a falta de informações estiver associada a circunstâncias agravantes previstas no Art. 62;

III – Multa de R$ 150,00 (microempresário individual, autônomo ou microempresa) ou R$ 400,00 (conforme Lei nº 1958/2021) pela falta de pedido de baixa no Cadastro Geral de Atividades (CGA) em até 60 dias após o encerramento da atividade;

IV – Multa de R$ 300,00 ou R$ 500,00 (Lei nº 1958/2021) pelo exercício de atividade sem inscrição no CGA, aplicável a microempresários individuais, microempresas e autônomos;

V – Multa de 100% do valor da taxa (mínimo de R$ 600,00) pela falta de baixa no CGA em 60 dias, para contribuintes não abrangidos no inciso III;

VI – Multa de 100% do valor da taxa (mínimo de R$ 850,00) pelo funcionamento sem inscrição no CGA;

VII – Multa diária de R$ 50,00 (limitada a 100% do valor da taxa) pelo funcionamento com alvará vencido, conforme Tabela IV (Lei nº 1958/2021).

Siga a gente no Insta | Face | TwitterYouTube | Whatsapp.

Acompanhe o Panorama da Bahia no Google Notícias e fique sempre bem informado.

Notou algum erro no texto acima? Por favor, nos informe clicando aqui.

Apoie o Panorama da Bahia com qualquer valor e ajude a manter a integridade da nossa linha editorial: pix@panoramadabahia.com.br

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

VEJA TAMBÉM

error: Conteúdo protegido.