Os eleitores que estiverem impossibilitados de comparecer às urnas no dia das eleições podem justificar sua ausência tanto no dia da votação quanto após o pleito, conforme estabelecido pela Lei nº 6.091/1974 e a Resolução-TSE nº 23.659/2021. A justificativa pode ser feita online, através do aplicativo e-Título, ou presencialmente em cartórios eleitorais e postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, é possível justificar a ausência pelo e-Título, disponível para download nas lojas Google Play e App Store, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, impresso pelo site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em uma mesa receptora de votos. Após o dia da eleição, o eleitor tem até 60 dias para justificar, utilizando o sistema Justifica, disponível no Portal do TRE-BA, ou em qualquer cartório eleitoral do país.
Eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo aplicativo ou pelo sistema Justifica. O prazo é de até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Vale lembrar que a justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor faltou. No caso de ausência em ambos os turnos, a justificativa deve ser feita separadamente. Para as eleições de 2024, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 5 de dezembro de 2024.