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Reforma do Código Civil deixa de considerar cônjuges como herdeiros necessários

Anteprojeto entregue ao Senado propõe mudança na legislação de sucessões

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Na última quarta-feira (17), a comissão de juristas encarregada da elaboração do anteprojeto de reforma do Código Civil apresentou uma proposta significativa em relação às sucessões: a exclusão dos cônjuges da lista de herdeiros necessários. A informação é do Consultor Jurídico.

Atualmente, segundo o artigo 1.845 do Código Civil em vigor desde 2002, os herdeiros necessários incluem descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e cônjuges, garantindo-lhes o direito a uma parcela da herança legítima, correspondente a 50% do patrimônio do falecido. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.

Se a sugestão da comissão for aprovada, os cônjuges deixarão de ser mencionados no referido artigo do Código Civil. Essa medida tem sido bem recebida por uma parte significativa dos especialistas em Direito de Família e das Sucessões.

Segundo a advogada Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão Especial de Família e Sucessões da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o cônjuge é atualmente considerado herdeiro mesmo em casos de regime de separação convencional.

>> Veja também: Comissão faz esforço concentrado no Senado para votar Código Civil.

No entanto, conforme explica a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o cônjuge perde o direito à herança legítima apenas se for deserdado ou declarado indigno.

A proposta da comissão não afeta o direito à meação do cônjuge, que corresponde à metade dos bens adquiridos em vida pelo casal em alguns regimes de bens, destaca Rafaella Almeida, associada de Família e Sucessões do escritório Trench Rossi Watanabe. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.

Apesar de deixar de ser herdeiro necessário, o cônjuge continuará na ordem de sucessão hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil, ficando atrás apenas dos descendentes e ascendentes. Entretanto, Rafaella destaca que o testador pode, por meio de testamento, excluir o cônjuge da sucessão ou não contemplá-lo ao dispor de seu patrimônio.

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