Projeto do TCM inclui gratificação já considerada inconstitucional pelo STF, alerta Sindicontas

Entidade critica isonomia com juízes e gratificação exclusiva a comissionados sem vínculo efetivo no texto que tramita na Alba

TCM identifica graves irregularidades nas contas de Saúde de Barreiras
Foto: Divulgação
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Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei nº 25.635/2024, que reestrutura o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) e cria o Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Corte. No entanto, dois artigos da proposta estão gerando polêmica. O Sindicato dos Servidores do TCM (Sindicontas) alerta para a tentativa de equiparar auditores aos juízes de direito e para a criação de uma gratificação já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O artigo 4º do projeto estabelece isonomia entre os auditores do TCM e os magistrados da entrância mais elevada, prevendo remuneração por subsídio nos mesmos moldes do Judiciário. Já o artigo 16º institui a Gratificação por Tempo de Serviço (RTS) para comissionados sem vínculo efetivo com o serviço público, o que contraria entendimento do próprio TCM e do STF, que já consideraram essa prática ilegal e inconstitucional.

A RTS, segundo o texto, garante ao comissionado exonerado o pagamento de um vencimento por ano trabalhado, além de 1/12 por mês subsequente. Contudo, o STF, na ADI nº 326-7, já declarou inconstitucional esse tipo de gratificação, entendimento reforçado por pareceres anteriores da Assessoria Jurídica do TCM, que classificam a medida como afronta aos princípios constitucionais da administração pública.

Embora reconheça avanços administrativos no projeto, o Sindicontas afirma que os pontos citados comprometem a coerência institucional e a credibilidade do controle externo. A entidade segue articulando com os deputados estaduais para evitar a aprovação de dispositivos que possam gerar insegurança jurídica e danos à imagem da Corte.

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