Presidente do STF determina poder de polícia a servidores da Funai para proteção de terras indígenas

Decisão assinada por Luís Roberto Barroso visa fortalecer ações de desintrusão e proteção aos povos indígenas

Foto: Divulgação/Funai
Foto: Divulgação/Funai

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, emitiu, nessa terça-feira (5), uma determinação para que o governo federal regulamente o poder de polícia aos servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai). A decisão, decorrente de uma ação em andamento no STF desde 2021 sobre o plano de desintrusão de terras indígenas, estabelece um prazo de até 180 dias para o cumprimento da medida.

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A determinação visa acompanhar as operações de retirada de garimpeiros e proteção aos povos indígenas, sendo necessário definir quais servidores terão autorização para portar armas e quais desempenharão o papel de fiscais de infrações. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.

Luís Roberto Barroso elogiou os esforços do governo federal nas ações de retirada de não indígenas, especialmente nas Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá. No entanto, ressaltou a importância de medidas para impedir o retorno de invasores, destacando que a desintrusão beneficia diversos povos, incluindo os yanomamis, karipunas, uru-eu-wau-wau, kayapós, araribóias e mundurucus.

A regulamentação do poder de polícia, conforme determinado pelo presidente do STF, é considerada essencial para possibilitar que os funcionários da Funai realizem a apreensão e destruição de bens irregulares durante as operações do órgão. “A Funai segue sem exercer o poder de polícia, o que compromete a efetividade de suas atividades fiscalizatórias dentro das TIs”, destacou o ministro Barroso.

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