A Prefeitura de Salvador publicou na sexta-feira (4) o Decreto nº 40.301/2025, regulamentando o uso de bicicletas, patinetes elétricos e outros equipamentos de micromobilidade na capital. O texto estabelece normas para operação de sistemas de compartilhamento, regras de circulação e padrões de segurança, em alinhamento com a Política Nacional de Mobilidade Urbana e com o Plano de Mobilidade Sustentável de Salvador. Segundo o secretário de Mobilidade, Pablo Souza, a medida representa “um avanço significativo na organização da mobilidade urbana”, integrando transporte sustentável e segurança viária.
Entre as regras, está a proibição do uso por menores de 18 anos, a obrigatoriedade de uso individual dos equipamentos, além de restrições para transporte de cargas ou passageiros. A circulação poderá ocorrer em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, parques, praças e ruas com limite de até 40 km/h, respeitando velocidades máximas de 25 km/h em vias urbanas, 12 km/h em espaços compartilhados e 6 km/h em calçadas. Também ficam proibidos os corredores do BRT e BRS para esses modais.
O decreto detalha ainda os acessórios obrigatórios, como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna e freios eficientes. Para bicicletas elétricas, passa a ser exigido espelho retrovisor no lado esquerdo e iluminação noturna nos pedais. Além disso, usuários terão garantidos direitos como equipamentos em boas condições, transparência nas tarifas e canais de atendimento acessíveis, assim como ações educativas sobre segurança viária.
A fiscalização caberá à Semob, em conjunto com a Transalvador, por meio do Serviço de Micromobilidade do Município, que poderá aplicar advertências, multas, remoção de veículos ou até cassação de autorizações. Empresas interessadas em operar o serviço de compartilhamento deverão estar credenciadas junto à prefeitura, seguindo regras específicas de qualidade, segurança e responsabilidade civil.