A partir de terça-feira, 26 de dezembro, a obtenção da Carteira de Identidade exigirá a apresentação do número do CPF, conforme a Lei Federal 14.534/2023. O Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), em colaboração com a Rede SAC, anuncia essa nova exigência, considerando o CPF como o elemento fundamental para identificação dos cidadãos.
A nova legislação torna obrigatória a comprovação do CPF para todas as vias da Carteira de Identidade, seja para a primeira via ou as subsequentes. Entretanto, certidões de nascimento, casamento ou casamento com averbação do divórcio continuarão sendo solicitadas normalmente.
Documentos aceitos
A comprovação do CPF pode ser feita através de diversos documentos, incluindo o cartão CPF emitido segundo a legislação anterior, comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF. Além disso, documentos como a própria Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte e Carteira de Identidade Militar serão aceitos. O mesmo se aplica às carteiras de identidade profissional emitidas por órgãos reguladores de profissões e as carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, válidas como identificação em todo o território nacional.
Tanto os documentos físicos quanto suas versões digitais serão aceitos. No caso dos formatos digitais, a verificação do CPF será realizada exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor. Esta verificação requer o uso do dispositivo móvel do solicitante no momento do atendimento.
Essa mudança visa aprimorar os procedimentos de identificação e está em conformidade com as atualizações legais, buscando simplificar o processo de emissão da Carteira de Identidade para os cidadãos.