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MP: Ex-prefeito e ex-secretário de Saúde de Aratuípe são acionados por improbidade administrativa

Segundo Ministério Público da Bahia, Sinho e Anselmo apresentaram documento falso ao TCM-BA

MP: Ex-prefeito e ex-secretário de Saúde de Aratuípe são acionados por improbidade administrativa
Foto: Reprodução TV SAJ
Foto: Reprodução TV SAJ

O ex-prefeito do município de Aratuípe, no Baixo Sul do estado, Antônio Miranda Silva Júnior “Sinho” (PSD) [foto principal], e o ex-secretário de Saúde, Anselmo Bernardo Lago Ferreira Silva, foram acionados na Justiça pelo Ministério Público estadual, nesta terça-feira (30), por atos de improbidade administrativa.

Segundo o promotor de Justiça Leandro Ribeiro, eles omitiram ilegalmente informações relativas às contas anuais da saúde em 2018 e não apresentaram ao Conselho Municipal de Saúde os demonstrativos quadrimestrais dos anos de 2018 e 2019, além dos demonstrativos de aquisições, compras, gastos, pagamentos e investimentos dos recursos oriundos de emendas parlamentares. O ex-prefeito e o ex-secretário teriam apresentado documento falso ao Tribunal de Contas dos Municípios para verem as contas de 2018 aprovadas.

Na ação, o promotor de Justiça solicita que Antônio Miranda Júnior e Anselmo Ferreira Silva sejam condenados a pagarem multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida nos cargos, que fiquem proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.

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Leandro Ribeiro registra que, assim como o Conselho de Saúde, o Ministério Público solicitou informações sobre as contas ao Município algumas vezes, mas nada foi repassado. Ele explica que o ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde “violaram, a um só tempo, as disposições constitucionais e legais que garantem o controle social sobre os atos do Poder Público e as normas que garantem o acesso às informações de interesse público, incidindo ambos nas sanções prescritas na Lei de Improbidade Administrativa, por conta das violações reiteradas aos princípios regentes da administração pública”.

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