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Justiça proíbe blitzes da SMT no dia da eleição em Feira de Santana

Decisão visa garantir livre circulação dos eleitores e impede operações de trânsito sem prévia comunicação à Justiça Eleitoral

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 157ª Zona de Feira de Santana determinou que a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) não realize blitzes no dia da eleição, 6 de outubro, para garantir o livre acesso dos eleitores aos locais de votação. A medida, tomada a pedido da Coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, foi comunicada em regime de urgência à prefeitura e à SMT, com o objetivo de evitar qualquer interferência no direito ao voto.

A juíza eleitoral Sebastiana Costa Bomfim e Silva afirmou que qualquer operação de fiscalização no dia da eleição deve ser previamente informada à Justiça Eleitoral e que não pode obstruir o transporte dos eleitores. “Experiências contrárias à democracia nos levam a adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, declarou a juíza, destacando a importância de uma eleição livre e segura.

A decisão ainda estipula multa de R$ 100 mil caso a determinação seja descumprida e reforça que a SMT deve garantir a livre circulação dos veículos de transporte de eleitores. A medida busca assegurar que os mais de 426 mil eleitores de Feira de Santana possam exercer seu direito ao voto sem qualquer obstáculo neste domingo.

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