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Justiça impõe prazo para Prefeitura controlar desordem na Av. Joana Angélica

Município tem 180 dias para apresentar plano de ordenamento e enfrentar o comércio irregular na região

Foto: Google
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A Justiça determinou que o Município de Salvador apresente, no prazo de 180 dias, um plano de ordenamento para o comércio ambulante na Avenida Joana Angélica. A decisão, emitida pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, atendeu a um pedido do Ministério Público estadual, que moveu ação contra o Município devido à ocupação irregular da via por vendedores ambulantes.

Segundo a promotora de Justiça Cristina Seixas, o trecho da avenida entre o Shopping Center Lapa e o Colégio Central da Bahia é amplamente ocupado por ambulantes, prejudicando o fluxo de pedestres e afetando os comerciantes formalmente estabelecidos. “A ocupação irregular coloca os pedestres em situação vulnerável, em risco de acidente”, destacou a promotora.

A decisão da Quinta Câmara reformou uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido liminar do MP. Além do plano de ordenamento, o MP solicita que, ao final da ação, a Justiça determine a desocupação das calçadas e faixas de rolamento da avenida, removendo os comerciantes que estejam descumprindo a legislação, e que o Município realize fiscalizações contínuas para coibir a desordem urbanística e ambiental na área.

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