A Justiça Eleitoral indeferiu, nesta segunda-feira (2), o pedido de registro de candidatura de José Romualdo Souza Costa (PP) ao cargo de prefeito de Coronel João Sá, no agreste do estado. A decisão atendeu a uma ação de impugnação ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que apontou irregularidades na prestação de contas durante o exercício de 2016, período em que Romualdo era gestor do município.
De acordo com o promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, responsável pela ação, as contas rejeitadas incluem dispensa indevida de licitação, contratação direta fora dos parâmetros legais e saídas de recursos do Fundef sem comprovação de aplicação na área de ensino. “A rejeição de contas é causa de inelegibilidade, conforme a Lei Complementar 64/90”, ressaltou o promotor.
As irregularidades apontadas durante a gestão de Romualdo em 2016 foram decisivas para que a Justiça decretasse sua inelegibilidade, impedindo-o de concorrer nas eleições municipais. A decisão segue a legislação que torna inelegíveis aqueles que têm suas contas rejeitadas por órgãos competentes de maneira irrecorrível.