A Justiça Eleitoral de Lauro de Freitas confirmou neste sábado (24), a elegibilidade de Antônio Rosalvo Batista Neto para as eleições municipais de 2024. A decisão [leia abaixo], proferida pela Juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, rejeitou a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegava que Rosalvo teria continuado a exercer funções administrativas como secretário municipal de Desenvolvimento Urbano após o prazo legal de desincompatibilização, o que poderia torná-lo inelegível.
Rosalvo apresentou à Justiça toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, comprovando a regularidade de sua candidatura. Após a análise das evidências, a juíza concluiu que não há impedimentos legais que desqualifiquem o candidato, permitindo assim sua participação no pleito. “Em uma análise dos autos, constato que o objeto da presente impugnação, qual seja, a desincompatibilização real do impugnado e sua consequente condição de elegibilidade, está devidamente debatido na vasta prova documental carreada ao processo”, declarou a juíza.
Com a confirmação de sua elegibilidade, Rosalvo comemorou a vitória judicial e reiterou seu compromisso com a campanha. “A tentativa de barrar nossa caminhada foi considerada improcedente! De nada adiantou o desespero da oposição em me tirar do páreo. Estou elegível, como afirmei várias vezes, e vou vencer as eleições para continuar transformando Lauro de Freitas, com a parceria sólida do Time de Lula”, afirmou o candidato.
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Vale ressaltar que a decisão da Juíza Cristiane Barreto não é definitiva. No documento, a juíza afirma que, embora não veja motivos para que o MPE continue com o pedido de impugnação, já que Rosalvo apresentou todas as documentações comprovando a regularidade de sua candidatura, ela solicita que o MPE se manifeste novamente, apresentando outras provas ou desistindo de dar continuidade à impugnação. O MPE tem três dias para se manifestar.
Confira a decisão:
Decisão Rosalvo_