Bahia prorroga incentivos fiscais para impulsionar instalação de novas empresas

Incentivos com vencimento em 31 de dezembro foram prorrogados por mais dois anos

Inflação
Foto: Pixabay
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Visando ampliar a atração de investimentos, que já colocou a Bahia na posição de Estado nordestino onde mais foram abertas empresas em 2022, o Governo do Estado decidiu prorrogar, por dois anos, uma série de incentivos fiscais com vencimento em 31 de dezembro.

Reunidas em decreto assinado pelo governador Rui Costa, publicado na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial, as medidas asseguram até dezembro de 2024 a permanência dos incentivos vinculados ao ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, principal tributo estadual.

“Graças aos incentivos garantidos pelo equilíbrio fiscal do Estado, a Bahia conseguiu atrair em plena crise econômica vivida pelo país investimentos de cerca de R$ 45 bilhões desde 2015, com quase 64 mil empregos gerados”, afirma o governador Rui Costa, lembrando que existem ainda 327 empreendimentos em implantação no Estado, com investimento total previsto de quase R$ 108 bilhões e a estimativa de criação de mais 26 mil empregos.

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Somando-se aos incentivos fiscais, lembrou o governador, a Bahia reúne outros atrativos para a instalação de novas empresas, a exemplo do maior mercado interno do Nordeste e da infraestrutura disponível e em constante expansão pelo Governo do Estado, que vem se mantendo no segundo lugar em investimentos públicos no país desde 2015.

Sinalizadores importantes para a tomada de decisões por empresas nacionais e estrangeiras, a saúde das contas públicas e a capacidade de investimento do Estado foram asseguradas por um conjunto de estratégias reunidas pelo programa de governo denominado Modelo Bahia de Gestão, ressaltou o governador Rui Costa.

Incentivos prorrogados

Entre os incentivos prorrogados estão a isenção de ICMS para leite e derivados produzidos no Estado, a redução do imposto para varejistas de calçados, atacadistas de cosméticos, operações com produtos óticos, com postes pré-moldados de cimento e com metanol para produção de biodiesel e a desoneração na importação de óleo de mamona destinado à indústria no estado e nas prestações de serviço de transporte de passageiros.

Também estão sendo mantidos os incentivos ligados ao diferimento, ou adiamento, do pagamento do ICMS nas operações envolvendo insumos para produção de herbicidas, de embalagens para calçados, de medicamentos e suplementos, e ainda para embalagens para colheita do algodão. Os incentivos também contemplam as indústrias de fabricação de luvas de borracha natural, de artigos esportivos, o setor náutico e a atividade de exploração de petróleo e gás natural.

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