O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (21) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O processo, que está na pauta do dia, deve ser analisado a partir das 14h, com expectativa de novos votos dos ministros.
O julgamento havia sido suspenso em 2020, após a formação de um placar parcial de 2 votos a 1 pela validade do trabalho intermitente. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a constitucionalidade do modelo, argumentando que ele deixa o trabalhador em situação de vulnerabilidade devido à sua imprevisibilidade. Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes consideraram o modelo constitucional, destacando seu papel na redução da informalidade no mercado de trabalho. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.
Introduzido pela reforma trabalhista, o contrato de trabalho intermitente prevê que o trabalhador receba por horas ou dias trabalhados, com direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionais. No entanto, a legalidade desse modelo foi questionada por entidades sindicais, que alegam que ele precariza as relações de trabalho e pode levar ao pagamento de remunerações inferiores ao salário mínimo.