Trabalhadores poderão escolher operadoras de vale-refeição e vale-alimentação

Entenda o que deve mudar e como afeta o trabalhador

Foto: Getty Imagens
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Uma Medida Provisória (MP) aprovada na quarta-feira (9), se regulamentada pelo Poder Executivo, pode fazer com que trabalhadores escolham, a partir de 31 de dezembro de 2024, a empresa gestora do seu vale-refeição e vale-alimentação. As informações são do Valor Investe.

Se você é trabalhador, veja o que pode mudar.

PAT

O vale-refeição e vale-alimentação estão previstos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021. O objetivo do Programa é aumentar a qualidade da alimentação do trabalhador.

O PAT beneficia cerca de 24 milhões de brasileiros, dos quais 20 milhões recebem até cinco salários mínimos.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 310 mil empresas participam do programa.

O vale-refeição hoje

Atualmente, quem escolhe qual vale-refeição ou vale-alimentação o trabalhador recebe é quem assina a carteira dele. E toda vez que você paga um lanche ou um almoço, uma maquininha escolhida pela empresa do vale-refeição é usada para a operação.

O que pode mudar a partir de dezembro de 2024?

Na quarta-feira (9), a comissão do Congresso sobre a MP do PAT aprovou que o vale-refeição e vale-alimentação poderão ser utilizados em qualquer “maquininha” por meio do chamado arranjo aberto de pagamentos.

A proposta precisa ser aprovada por uma comissão do Congresso e depois pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até 28 de agosto para não perder a validade.

A portabilidade dos cartões de benefícios só valerá a partir de 2025. Quem não quiser mudar, não é obrigado. As mudanças só acontecerão com o trabalhador fazendo o pedido.

Vai ter custo?

A exemplo da portabilidade de conta bancária, a mudança da gestora do cartão de benefícios será gratuita. Mas o governo federal ainda regulamentará quais serão as regras para isso.

Por que isso está em discussão agora?

Na verdade, em setembro do ano passado, foi sancionada a Lei 14.442, que modificou trechos da legislação que criou o programa e instituiu a portabilidade do cartão de benefícios de alimentação, mas a lei não foi regulamentada até o dia 1º de maio de 2023, por isso, voltou a ser tema de debates, especialmente entre as partes interessadas.

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