STF: Julgamento do marco temporal será retomado em junho

Anúncio foi feito pela ministra Rosa Weber

Comunidades e povos tradicionais é tema da redação do Enem 2022
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, informou que o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas será retomado no dia 7 de junho deste ano. O tema é uma das prioridades da magistrada. O julgamento foi suspenso em 2021 e sua retomada foi reivindicada pela ministra dos Povos Originários, Sonia Guajajara.

A decisão foi anunciada durante a abertura de seminário do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado nesta quarta-feira (19), Dia dos Povos Indígenas.

“É importante registrar, não só pela finalidade do Fonepi, que nós daremos continuidade ao julgamento do recurso extraordinário relativo ao marco temporal e aqui eu faço o anúncio atendendo à reivindicação da ministra Sonia Guajajara, no dia 7 de junho”, disse a ministra Rosa Weber.

Pelas redes sociais, a ministra Sonia Guajajara destacou que o desfecho do julgamento “é aguardado por milhares de indígenas brasileiros que acreditam que adotar o marco temporal é ignorar todas as violações a que os povos originários estão submetidos”.

O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, foram proferidos dois votos: o do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou contra o marco temporal, e o do ministro Nunes Marques, a favor.

O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas segundo a qual os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

A demarcação de terras indígenas é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece aos indígenas o chamado “direito originário” sobre as suas terras ancestrais. Isso quer dizer que eles são considerados por lei os primeiros e naturais donos desse território, sendo obrigação da União demarcar todas as terras ocupadas originariamente por esses povos.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.

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