Os vereadores Arnobio de Bezerra (PDT) e Nel Maia (PP) de Ponto Novo, cidade localizada a 338 km de Salvador, deram entrada em um Mandado de Segurança na Justiça, contestando o presidente da Câmara Municipal, José Guirra dos Santos, conhecido como Zé da Boate (PSD). Eles alegam que foram realizadas “manobras escusas” na Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM) para permitir que o presidente da Casa assuma o cargo de prefeito da cidade.
Segundo o advogado dos vereadores, Thiago Santos Bianchi, a alteração na PELOM modificou o processo de sucessão municipal, permitindo que o presidente da Câmara assuma diretamente a prefeitura em caso de vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.
A controvérsia se intensificou após a recente renúncia do vice-prefeito de Ponto Novo, Adelson Carneiro Maia (PSD), lida e autorizada por Zé da Boate em uma sessão da Câmara realizada em 6 de março. Os vereadores afirmam que a renúncia do atual prefeito, Tiago Gileno (PSD), pode estar em curso para viabilizar a candidatura de sua esposa, Doutora Fabiane (PSD), nas eleições municipais, o que tornaria a situação ainda mais delicada.
Arnobio de Bezerra e Nel Maia argumentam que a tramitação da PELOM 001/2024 desrespeitou dispositivos legais e normas do Regimento Interno da Câmara Municipal. Eles alegam terem sido induzidos ao erro pelo presidente da Casa, que teria ocultado a verdadeira natureza das alterações propostas.
“O projeto chegou na hora da sessão. E mesmo assim foi pedido dispensa até da leitura e do parecer. O presidente mentiu que não havia mudança, que era apenas para correção ortográfica, e sobre orçamento. Mas não era isso. No intervalo do segundo turno de votação pude fazer a leitura e perceber que a mudança foi para que o presidente da Câmara assumisse diretamente o cargo de prefeito na vacância do cargo”, explicou Arnobio.
O advogado Thiago Santos Bianchi ressalta que a questão envolve uma inconstitucionalidade formal, pois o processo legislativo não seguiu os procedimentos adequados, conforme estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara.
