O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista de 2017 se aplica a contratos firmados antes de sua implementação. Esta decisão impacta diretamente a manutenção de benefícios como o pagamento das horas in itinere (deslocamento até o local de trabalho), que não serão mais obrigatórios mesmo para contratos antigos.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outros sindicatos expressaram descontentamento com o veredicto, prometendo recorrer da decisão. “O julgamento evidencia a falácia de que a reforma trabalhista não retiraria direitos dos trabalhadores”, afirmou Ricardo Carneiro, advogado da CUT, que também apontou a violação de normas constitucionais e internacionais pelo julgamento.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, defendeu a aplicação imediata da reforma a todos os contratos em vigor, posição que foi majoritariamente aceita pelo tribunal. “A decisão tomada infelizmente só favorece os empregadores, tirando dos trabalhadores o direito que tinham já garantido por acordo ou convenção anteriormente à reforma”, lamentou Luiz Carlos da Silva Dias, diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
Uma corrente divergente, liderada pelo vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, argumentou que os contratos estabelecidos antes da reforma deveriam continuar regidos pelas normas anteriores. Essa visão, no entanto, foi minoritária, deixando uma porta aberta para futuras contestações nos tribunais.