O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria nesta segunda-feira (16) para decidir pela inelegibilidade da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), candidata à reeleição. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV), que argumentou que a alternância de poder entre Sheila e sua mãe, Irma Lemos, configurava uma continuidade familiar, o que é proibido por lei. A prefeita assumiu o cargo após a morte do ex-prefeito Herzem Gusmão (MDB), em 2021, com quem havia sido eleita vice no ano anterior.
A Corte Eleitoral entendeu que Sheila Lemos estaria buscando seu terceiro mandato familiar consecutivo, já que sua mãe, Irma Lemos, também ocupou a vice-prefeitura em 2016 e assumiu o cargo de prefeita de forma interina em duas ocasiões. A defesa de Sheila, no entanto, argumentou que as substituições da mãe foram temporárias e fora do período eleitoral, não configurando uma sucessão familiar. Sheila Lemos ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscando reverter a inelegibilidade antes do pleito.
Em nota, a equipe de campanha de Sheila Lemos afirmou que o julgamento do TRE ainda não foi concluído e, apesar do placar favorável ao indeferimento, a defesa terá a oportunidade de avaliar os argumentos dos demais magistrados da Corte. A nota destacou que Sheila já obteve pareceres favoráveis do Ministério Público e uma decisão judicial pelo deferimento de sua candidatura, e que a defesa confia que qualquer decisão será revista pelos Tribunais Superiores.