O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que presentes de caráter pessoal recebidos por presidentes da República não são considerados patrimônio público e, portanto, podem ser incorporados ao acervo privado dos mandatários. A decisão, tomada na quarta-feira (12), estabelece uma distinção entre os presentes de natureza diplomática, que devem ser incorporados ao patrimônio da União, e os de cunho pessoal.
De acordo com o TCU, presentes recebidos em cerimônias oficiais de troca entre chefes de Estado e de governo são classificados como patrimônio público, conforme a legislação brasileira. Por outro lado, itens de caráter pessoal, como bens consumíveis, podem ser incorporados ao acervo privado do presidente. A decisão visa esclarecer as regras sobre o que pode ou não ser incorporado ao acervo pessoal dos presidentes, evitando dúvidas e possíveis irregularidades.
Essa deliberação do TCU ocorre em meio a debates sobre a gestão de acervos presidenciais e a necessidade de transparência na distinção entre o que pertence ao Estado e o que é de caráter privado. A medida busca garantir que presentes de natureza diplomática sejam devidamente incorporados ao patrimônio público, enquanto itens pessoais possam ser mantidos pelos presidentes após o término de seus mandatos.