TCM aprova com ressalvas contas de Bruno Reis, aponta déficit de R$ 418 milhões e multa prefeito

Relatório técnico indicou falhas em restos a pagar, dívida ativa e créditos adicionais

Foto: Panorama da Bahia
Foto: Panorama da Bahia

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou à Câmara Municipal de Salvador a aprovação com ressalvas das contas do prefeito Bruno Reis (União Brasil) referentes ao exercício financeiro de 2023. O parecer, de autoria da conselheira Aline Peixoto, foi emitido nesta quinta-feira (8) e inclui a aplicação de uma multa de R$ 2 mil ao gestor, com base nas irregularidades identificadas. Cabe recurso da decisão.

Entre os pontos criticados, estão falhas na abertura de créditos adicionais especiais e omissão na cobrança de créditos junto a terceiros. O relatório também aponta baixa arrecadação da dívida ativa, que compromete a recuperação de recursos devidos ao município, e a baixa indevida de restos a pagar. Além disso, foram detectadas inconsistências contábeis relacionadas à dívida fundada, com parcelamentos não comprovados, contrariando a Lei Complementar 001/16.

Balanço

Segundo o balanço orçamentário, a Prefeitura arrecadou em 2023 um total de R$ 10,51 bilhões, mas gastou R$ 10,93 bilhões, gerando um déficit de R$ 418,3 milhões. Bruno Reis argumentou que o rombo foi coberto com superávits de anos anteriores, mas o TCM destacou que esse argumento não afasta a irregularidade, pois a análise foca no equilíbrio das receitas e despesas dentro do próprio exercício.

Apesar do déficit, o relatório identificou um saldo de R$ 3,29 bilhões em caixa no final do ano, superior às obrigações de curto prazo (R$ 1,52 bilhão), o que garantiu equilíbrio fiscal. A prefeitura aplicou R$ 2,95 bilhões em pessoal (32,77% da Receita Corrente Líquida de R$ 9,01 bilhões), abaixo do limite de 54% da LRF. Na educação, foram investidos R$ 1,55 bilhão (25,90%) e, na saúde, R$ 1,13 bilhão (19,36%), ambos acima dos percentuais mínimos exigidos pela Constituição. No Fundeb, 84,26% dos recursos foram destinados à remuneração de professores, também superando o mínimo legal.

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