O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da lei do município de Ibirité (MG) que proíbe o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas, além de seu uso por agentes públicos. Moraes destacou que a competência para legislar sobre currículos, conteúdos programáticos e metodologias de ensino é privativa da União, garantindo uniformidade em todo o país.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1155, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As entidades argumentaram que a lei municipal impõe censura, comprometendo a liberdade de expressão e o direito de ensinar e aprender. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.
Segundo Alexandre de Moraes, a proibição imposta pela lei configura uma ingerência do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Educação, violando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A lei municipal previa sanções administrativas e eventuais responsabilizações civis e penais para agentes públicos que utilizassem a linguagem neutra.