STF suspende lei que proíbe linguagem neutra em cidade de Minas Gerais

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os municípios não têm competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação

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Foto: Fabio Pozzebom/Ag. Brasil
Foto: Fabio Pozzebom/Ag. Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da lei do município de Ibirité (MG) que proíbe o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas, além de seu uso por agentes públicos. Moraes destacou que a competência para legislar sobre currículos, conteúdos programáticos e metodologias de ensino é privativa da União, garantindo uniformidade em todo o país.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1155, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As entidades argumentaram que a lei municipal impõe censura, comprometendo a liberdade de expressão e o direito de ensinar e aprender. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.

Segundo Alexandre de Moraes, a proibição imposta pela lei configura uma ingerência do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Educação, violando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A lei municipal previa sanções administrativas e eventuais responsabilizações civis e penais para agentes públicos que utilizassem a linguagem neutra.

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