O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento sobre a responsabilização de plataformas por conteúdos ilegais publicados por usuários. O julgamento, iniciado em 27 de novembro, já soma quatro sessões. Até agora, apenas o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, votou, declarando inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial prévia para a remoção de conteúdos.
O artigo 19 estabelece que plataformas só podem ser responsabilizadas caso, após ordem judicial, não removam conteúdos ilegais. Toffoli, no entanto, votou pela obrigação de retirada imediata de postagens que violem leis, como conteúdos ligados a crimes contra o Estado Democrático, racismo, violência ou desinformação com potencial de impactar eleições. Para o ministro, a regra atual é insuficiente para coibir danos.
O julgamento também inclui um caso relatado pelo ministro Luiz Fux, que discute a obrigação de empresas como o Google em fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de decisão judicial. O plenário do STF decidirá a constitucionalidade de ambos os processos e a possibilidade de responsabilizar plataformas pelo impulsionamento de postagens ilegais e criação de perfis falsos.
Representantes de redes sociais argumentaram nos primeiros dias do julgamento que a responsabilização imediata configuraria censura e que as empresas já removem conteúdos ilegalmente publicados de forma extrajudicial. O julgamento decidirá se a regra atual será mantida ou reformulada para exigir maior responsabilidade das plataformas na gestão de conteúdos.