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STF: Ministro julga favorável descriminalização da maconha para consumo próprio

Votação deve seguir nos próximos dias

Retorno da contribuição sindical é analisado pelo STF
Foto: Nelson Jr./STF
Foto: Nelson Jr./STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira (2) pela descriminalização da maconha para uso pessoal. Além do ministro, outros quatro votos foram favoráveis pelo porte da droga para consumo próprio.

De acordo com o voto de Moraes será considerado usuário quem portar entre 25 e 60 gramas da maconha ou seis plantas fêmeas da cannabis. Mas, a Justiça poderá avaliar ainda as circunstancias de cada situação que possa configurar possível tráfico de drogas.

Contudo, o julgamento da liberação das drogas foi suspenso sem prazo para ser retomado. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, precisa de mais tempo para avaliar cada votação para liberar o processo em breve, o que foi aceito pela presidente da Corte, Rosa Weber.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), o que vai diferenciar o usuário de traficante e irá prever penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertências, bem como medidas educativas, para quem adquirir, transportar ou porta drogas para consumo próprio.

A lei deixou de prever a pena de prisão, entretanto mantém a criminalização. Por isso, os usuários ainda são alvos de inquéritos policiais, bem como processos judiciais. Vale salientar que a venda da droga seguirá como ilegal, onde a pena varia de 5 a 20 anos.

Moraes avaliou que a lei aumentou o número de presos por tráfico de drogas e gerou “um exército para as facções criminosas”. O ministro informou que dados oficiais mostram que 25% dos presos no Brasil (201 mil) respondem por tráfico de drogas, segundo noticiou a Agência Brasil.

Sobre os demais votos, em sessões anteriores, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso também se manifestaram a favor da descriminalização da posse de drogas, mas com entendimentos distintos.

Para Fachim e Barroso, a descriminalização vale apenas para a maconha. Já Mendes entende que a medida deve ser válida para o porte de todos os entorpecentes, além de transformar as sanções em medidas administrativas.

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