O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do APLB-Sindicato para anular a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Salvador.
O ministro Dias Toffoli manteve a suspensão da paralisação e determinou o retorno imediato dos professores às salas de aula, reforçando a validade da decisão da Justiça baiana.
Toffoli destacou que o TJ-BA avaliou corretamente os documentos e concluiu que a greve foi iniciada de forma prematura, sem cumprir a exigência legal de aviso prévio de 72 horas para paralisações em serviços essenciais.
O TJ-BA também destacou que o Município de Salvador ainda estava negociando com os professores e já havia feito uma proposta de reajuste, mostrando que o diálogo entre as partes ainda estava aberto, que é fundamental para que a greve pudesse ser justificada.
Em maio, a Justiça da Bahia já havia autorizado a prefeitura a descontar os dias não trabalhados dos salários dos grevistas. Pouco depois, o TJ-BA endureceu a punição, aplicando uma multa diária de R$ 100 mil ao sindicato e autorizando o bloqueio dos repasses das contribuições sindicais, numa tentativa de pressionar pelo fim da paralisação.