O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (14), a validade da Emenda Constitucional n° 96/2017, que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do Brasil. A decisão rejeitou recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que pediam a revogação da norma sob alegação de maus-tratos aos animais. Com isso, a prática segue permitida e regulamentada em todo o país.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a vaquejada se diferencia de outras atividades, como a farra do boi, e destacou a importância do evento para a cultura e a economia do Nordeste. “Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal”, afirmou o ministro.
A decisão do STF mantém o entendimento de que a vaquejada é uma manifestação esportiva e festiva devidamente regulamentada. O julgamento reforça a posição da Corte sobre a legalidade da prática, assegurando sua continuidade como parte do patrimônio cultural brasileiro.