O SindilimpBA obteve uma vitória importante ao conseguir a impugnação do Edital PE 014/2025 da Prefeitura de Barro Preto, que permitia a participação de cooperativas em licitação para serviços de limpeza e apoio operacional. Segundo o sindicato, a contratação de cooperativas em atividades com subordinação direta fere a Lei nº 12.690/2012, podendo configurar fraude trabalhista e comprometer direitos como proteção legal e vínculo empregatício.
De acordo com o setor jurídico da entidade, a prática também afronta princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e os direitos sociais previstos nos artigos 1º, 6º e 7º da Constituição Federal. “Essa é uma vitória da nossa categoria, que mostra a importância da atuação sindical. Conseguimos impedir uma prática irregular e vamos continuar lutando por condições dignas de trabalho para todos os profissionais da área”, afirmou a coordenadora-geral do SindilimpBA, Ana Angélica Rabello.
A decisão reforça a responsabilidade das administrações públicas em contratar apenas empresas regulares para executar atividades de apoio administrativo, conservação e serviços operacionais. O sindicato alerta que o uso de cooperativas nesses casos pode gerar prejuízos aos trabalhadores e expor o poder público a ações judiciais por vínculos irregulares.
Para o ex-vereador e representante da categoria, Luiz Carlos Suíca (PT), “a atuação do SindilimpBA cumpre seu papel constitucional de zelar pelas condições dignas de trabalho e garantir que licitações e contratações públicas não violem os princípios do Direito do Trabalho, da moralidade administrativa e da dignidade da pessoa humana”. Ele destacou que a entidade seguirá atenta para combater práticas que coloquem em risco os direitos da categoria em toda a Bahia.