O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória (1.108/2022) que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação). O texto segue para sanção do presidente.
Editada pelo governo em março, a MP precisava ser aprovada até o próximo domingo (7), para não perder a validade. Em razão do prazo, o texto foi aprovado no mesmo dia pela Câmara e pelo Senado.
O texto-base foi aprovado de forma simbólica pelos senadores, que rejeitaram destaque do PT. A emenda, rejeitada por 28 votos a 21, buscava excluir o dispositivo que afasta a aplicação de qualquer norma sobre tempo de trabalho fixadas na CLT, a exemplo do número de horas da jornada diária/semanal, tempo de descanso ou adicional noturno.
Teletrabalho
O parecer aprovado define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:
– Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
– A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
– O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
– O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo;
– O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
– O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
– O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
– O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
– Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.
Auxílio-alimentação
A MP 1.108/2022 determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
A proposta também passa a proibir que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço.
Até então, funcionava assim: uma empresa contratava R$ 100 mil em vale para seus funcionários, mas pagava um valor menor, como R$ 90 mil.
Posteriormente, a fornecedora de tíquetes cobrava taxas mais altas dos restaurantes e supermercados, como uma forma de repassar o valor concedido como desconto para as empresas que contratavam o serviço.
Na avaliação do governo, o método fazia com que a alimentação dos trabalhadores ficasse mais cara.
Segundo a proposta, fraudes no uso do vale-alimentação podem gerar multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Estão sujeitos ao pagamento os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação.