A partir deste sábado (11), o valor do seguro-desemprego será reajustado, refletindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que ficou em 4,77%. O teto do benefício subiu de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, enquanto o piso acompanhou a variação do salário mínimo e passou de R$ 1.412 para R$ 1.518.
Os novos valores são aplicáveis tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que irão solicitar. O cálculo do seguro-desemprego continua sendo feito com base na média das três últimas remunerações antes da demissão, ajustado às faixas salariais revisadas.
Com as mudanças, o benefício busca amenizar os impactos financeiros para os trabalhadores demitidos sem justa causa, mantendo o piso alinhado ao salário mínimo e garantindo um teto mais elevado para a parcela máxima.
Requisitos para ter direito ao seguro-desemprego:
- Dispensa sem justa causa: O trabalhador deve ter sido desligado do emprego sem motivo relacionado à sua conduta.
- Situação de desemprego: É necessário estar desempregado no momento de solicitar o benefício.
- Recebimento de salários: Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) no período correspondente a:
– Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa, no primeiro pedido.
– Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses antes da dispensa, no segundo pedido.
– Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa, nos pedidos subsequentes. - Renda própria: Não possuir renda suficiente para o sustento próprio e da família.
- Benefícios da Previdência Social: Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.