Search
Close this search box.

Sefaz oferece mais de 30 serviços em nova plataforma virtual

Contribuinte pode acompanhar status do atendimento através do número de protocolo

Sefaz oferece mais de 30 serviços em nova plataforma virtual

A Secretaria Municipal da Fazenda lançou, nesta segunda-feira (9), mais uma modalidade de atendimento para o cidadão soteropolitano. O Formulário de Atendimento Virtual da Sefaz (FAS) atende a 31 serviços prestados pela pasta, como segunda via de tributos e parcelamentos, desbloqueio de Senha Web, nota fiscal avulsa, consultas do cadastro mobiliário de pessoas jurídicas, entre outros.

O formulário tem o objetivo de facilitar e agilizar ainda mais a vida do contribuinte que necessita dos serviços realizados pela pasta e não pode comparecer presencialmente aos postos de atendimento. O sistema ainda é mais um canal para tirar dúvidas sobre serviços e documentações, trazendo mais segurança e uma comunicação mais direta.

Com o FAS, é possível acompanhar o status da solicitação pelo número de protocolo, inserir documentos e monitorar o trâmite por alertas no e-mail cadastrado. A implantação faz parte do planejamento estratégico Sefaz + Por Salvador, que busca tornar os serviços cada vez mais digital e transparente.

De acordo com a secretária da pasta, Giovanna Victer, o lançamento da plataforma faz parte da digitalização do atendimento da Sefaz. “Inicialmente, serão 32 serviços oferecidos ao público. A tendência é que, em breve, boa parte dos nossos serviços sejam realizados na plataforma, oferecendo mais conforto, segurança e agilidade para o cidadão soteropolitano”, afirmou.

Para registrar qualquer solicitação, basta acessar o site da Sefaz Municipal. O e-mail institucional (envie aqui), que atualmente é usado como meio de atendimento, seguirá recebendo solicitações até o dia 30 de maio. Após este período, o FAS será o único canal dedicado ao atendimento virtual.

Lista dos serviços prestados pelo FAS:

  • Certidão positiva de débitos;
  • Certidão verbo ad verbum;
  • 2ª via de tributos e parcelamentos;
  • Desbloqueio de Senha Web;
  • Atualização de e-mail de Senha Web pessoa física;
  • Consulta de débitos CADIN;
  • Solicitação de desarquivamento de processos administrativos para vistas ou inteiro teor (agendamento);
  • Antecipação de Parcelamento PPI/PA
  • Rompimento de PAD;
  • Solicitação e entrega de Nota Fiscal de Serviços Avulsa;
  • Cadastramento de autônomo;
  • Baixa de autônomo;
  • Alteração de Titularidade no cadastro imobiliário;
  • Atualização cadastral no cadastro imobiliário;
  • Atualização cadastral MEI Suspenso Não Localizado;
  • Atualização cadastral MEI na situação cadastral “suspenso por falta de alvará”;
  • Atualização do atributo do estabelecimento do MEI, se não estabelecido para estabelecido e vice-versa;
  • Avaliação especial de ITIV;
  • Transferência de crédito no cadastro financeiro;
  • Compensação de crédito no cadastro financeiro;
  • Compensação de créditos oriundos de Acordo Judicial e de Programas de Incentivos;
  • Restituição de importância no cadastro financeiro (IPTU, TRSD, ITIV, ISS / TFF de autônomo e TFF estabelecimento);
  • Restituição do ISS declarado;
  • Confirmação de pagamento por DAM;
  • Isenção de ITIV PAR/URBIS;
  • Isenção de IPTU/TRSD por valor venal (ITIV);
  • Lançamento parcial de ITIV;
  • Dispensa de encargos Moratórios (IPTU, TRSD, ISS Autônomo e TFF);
  • Dúvidas e esclarecimentos sobre o cálculo do IPTU/TRSD anteriores a 2021;
  • Dúvidas e esclarecimentos sobre cálculo do IPTU/TRSD;
  • Reativação de empresa com situação cadastral “Suspensa pelo Art. 234 do CTRMS”

Siga a gente no Insta | Face | TwitterYouTube | Whatsapp.

Acompanhe o Panorama da Bahia no Google Notícias e fique sempre bem informado.

Notou algum erro no texto acima? Por favor, nos informe clicando aqui.

Apoie o Panorama da Bahia com qualquer valor e ajude a manter a integridade da nossa linha editorial: pix@panoramadabahia.com.br

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

VEJA TAMBÉM

PUBLICIDADE

PODCAST

REDES SOCIAIS

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

error: Conteúdo protegido.