A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) divulgou esclarecimentos sobre o benefício fiscal de redução do ICMS para 4%, destinado ao setor de delicatessens. Segundo a Sefaz-Ba, o benefício continua em vigor, mantendo os critérios e objetivos originais de incentivar a comercialização de itens alimentícios de fabricação própria.
No entanto, a Sefaz-Ba realizou ajustes neste regime de tributação com o intuito de preservar a concorrência leal no mercado baiano. As alterações retiraram a possibilidade de redução da carga tributária para produtos como vinhos, whiskies, queijos, frios, fatiados e outros itens, especialmente os alimentícios importados, comercializados por esses estabelecimentos. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.
De acordo com a Sefaz-Ba, as delicatessens de grande porte vinham obtendo vantagem sobre a concorrência ao pagar menos imposto para produtos sobre os quais outros estabelecimentos eram tributados pelo ICMS padrão de 20,5%. Assim, o objetivo da medida é garantir a isonomia tributária no mercado.
A Fazenda estadual ressaltou que os efeitos do ajuste promovido não se aplicam aos micro e pequenos contribuintes. Na prática, esses estabelecimentos não precisam recorrer ao ICMS reduzido, uma vez que os benefícios incluídos no Simples Nacional são mais vantajosos para eles.
Leia nota completa:
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) esclarece que o benefício fiscal de redução do ICMS para 4%, destinado ao setor de delicatessens, continua em vigor, tendo sido preservados os critérios e objetivos para os quais este regime foi criado, ou seja, o incentivo à comercialização de itens alimentícios de fabricação própria. A Sefaz-Ba promoveu ajustes neste regime de tributação com o objetivo de preservar a concorrência leal no mercado baiano. A alteração retirou a possibilidade de redução da carga tributária para produtos como vinhos, whiskies, queijos, frios e fatiados e outros itens, em especial alimentícios importados, comercializados por estes estabelecimentos. Ao pagar menos imposto para produtos sobre os quais outros estabelecimentos são tributados pelo ICMS padrão de 20,5%, as delicatessens de grande porte vinham obtendo vantagem sobre a concorrência. O objetivo da medida, portanto, é garantir a isonomia tributária. A Fazenda estadual ressalta ainda que os efeitos do ajuste promovido não se aplicam aos micro e pequenos contribuintes, que na prática não precisam recorrer ao ICMS reduzido, considerando-se que os benefícios incluídos no Simples Nacional são mais vantajosos.