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Presidente da Alba, Adolfo Menezes indefere CPI da ViaBahia

Ele faz críticas em caráter pessoal à condição das BRs, mas explica que juridicamente não pode seguir com a CPI

Foto: Vaner Casaes/ALBA
Foto: Vaner Casaes/ALBA

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) Adolfo Menezes indeferiu a proposta de criação de uma CPI da ViaBahia, empresa que detém a concessão de duas das mais importantes estradas da Bahia, as BRs 324 e 116. Trata-se de concessão federal, com contrato assinado em 2010, renovado em julho passado.

O presidente do Legislativo seguiu a orientação da Procuradoria Jurídica que identifica na proposta de CPI tentativa de investigar uma concessão federal que abrange rodovias igualmente da responsabilidade da União, “em clara usurpação de poder”:

“Dessa forma e pelo princípio fundamental da organização do Estado, qual seja, o princípio federativo, que define e assegura a autonomia dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, ao lado da União, na moldura de nossa organização político-administrativa, fica evidente que uma casa legislativa estadual não poderá investigar fatos relacionados à competência de outro ente federativo, principalmente fatos relacionados a competência da União”, explicita o parecer exarado pelo procurador Graciliano Bonfim.

>> Veja também: Deputados participam de audiência na PF e pedem investigação contra a ViaBahia.

O requerimento foi apresentado pelo deputado Marcinho Oliveira (UB) e subscrito por outros 38 deputados. O presidente Adolfo Menezes faz críticas em caráter pessoal ao estado de conservação das estradas sob concessão com a ViaBahia, mas na posição de presidente do Legislativo não pode desconhecer a análise jurídica de questão tão importante quando um pedido de CPI, despachando o documento para publicação tão logo o recebeu do Chefe da Procuradoria.

O texto elaborado pelo procurador Graciliano Bonfim em 25 pontos alinha jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pareceres de juristas eminentes e observa os limites legiferastes fixados pela Carta de 1988, que, de fato, limita muito as prerrogativas do Legislativo Estadual – entre outros óbices de caráter legal e constitucional.

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