A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei 9.817/2024, que obriga os estabelecimentos comerciais da cidade a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente. Aprovado pela Câmara Municipal na última terça-feira (11), o projeto foi publicado na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município.
A nova legislação modifica a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023, e determina que os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, como sacolas de papel ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo, de forma gratuita. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.
A obrigatoriedade se estende também aos estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. Além disso, a lei exige que os estabelecimentos coloquem placas visíveis com as disposições do artigo 4º, informando claramente sobre as alternativas oferecidas e a gratuidade das mesmas.
