A Prefeitura de Lauro de Freitas iniciou o ano de 2025 com a publicação de 10 decretos que estabelecem diretrizes para a nova gestão municipal no período de 2025 a 2028. Os documentos, publicados no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (2), tratam de temas como eficiência administrativa, controle de gastos e reavaliação de contratos, além de ajustes no horário de expediente. O objetivo é reorganizar a administração pública para melhor atender a população.
Entre os destaques está o decreto nº 5.421, que suspende temporariamente os pagamentos de despesas do exercício de 2024 e anteriores, e o decreto nº 5.422, que determina a renegociação de contratos e reavaliação de licitações em andamento. O decreto nº 5.423 reforça a necessidade de redução de despesas com cargos comissionados, enquanto o nº 5.427 institui um Grupo de Trabalho para levantamento de dívidas e haveres da administração municipal.
Recadastramento de servidores
Outro ponto relevante é o recadastramento obrigatório dos servidores públicos, ativos e inativos, previsto no decreto nº 5.425. Segundo a norma, os funcionários têm 90 dias para atualizar seus dados cadastrais, incluindo aqueles afastados para outras esferas de governo. A medida busca garantir maior controle sobre o quadro de pessoal e a eficiência nos processos administrativos.
Expediente
O novo horário de expediente também foi estabelecido pelo decreto nº 5.430, que determina o funcionamento dos órgãos municipais das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. A medida não se aplica a servidores de áreas operacionais, educacionais e de saúde, bem como àqueles que realizam serviços essenciais, como coleta de lixo e limpeza urbana. O decreto ainda permite a ampliação ou alteração das jornadas de trabalho conforme a necessidade de cada secretaria.
A prefeitura destacou que essas mudanças refletem a necessidade de reorganização da administração pública para enfrentar os desafios financeiros e operacionais herdados. Os detalhes sobre todos os decretos estão disponíveis no site oficial do município (clique aqui), e as medidas já estão em vigor a partir da data de publicação.