O prefeito de Ibiquera, município situado a 370 km de Salvador, Ivan Cláudio de Almeida (Avante), apresentou uma queixa-crime por calúnia e difamação contra o vereador Francisco Rafael Oliveira Senna (PSD). Segundo a denúncia, o vereador fez graves acusações sem provas contra o prefeito, incluindo chamá-lo de corrupto durante uma sessão solene na Câmara de Vereadores, realizada na última terça-feira (14).
O caso foi registrado sob o processo nº 8000777-19.2024.8.05.0218, na Vara Criminal de Ruy Barbosa. A defesa de Ivan Almeida classifica as acusações como infundadas, argumentando que Francisco Senna ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do exercício de seu mandato. Segundo a defesa, as declarações do vereador não apenas feriram a honra e dignidade do prefeito, mas também comprometeram a integridade moral necessária para o exercício de seu cargo público. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.
O advogado do prefeito sustenta que o vereador extrapolou os limites da imunidade parlamentar. Conforme o Art. 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, sujeito a pena de detenção de três meses a um ano, e multa. O Art. 140, por sua vez, trata da injúria, definida como ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, prevendo pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
Apesar de a Constituição Federal de 1988 garantir aos vereadores imunidade parlamentar absoluta, desde que suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município, a defesa de Ivan Almeida argumenta que Francisco Senna ultrapassou esse limite, justificando assim a queixa-crime. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.
O caso segue em julgamento na Vara Criminal de Ruy Barbosa, onde serão analisadas as provas e os argumentos apresentados pelas duas partes.