O senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou o Projeto de Lei 3.916/2024, que propõe punir pesquisas eleitorais realizadas nos sete dias que antecedem as eleições e que apresentem resultados divergentes dos verificados nas urnas, desde que fora da margem de erro estabelecida. A medida foi protocolada pouco após o primeiro turno das eleições municipais de 2024, e a proposta já foi lida em Plenário, seguindo agora para avaliação nas comissões temáticas do Senado.
A proposta altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e determina que institutos ou empresas responsáveis por pesquisas que falhem em respeitar a margem de erro sejam proibidos de registrar e divulgar novas pesquisas eleitorais por cinco anos. Além disso, o projeto prevê a mesma punição para o estatístico responsável, numa tentativa de aumentar a responsabilidade na condução e divulgação das intenções de voto.
Ciro Nogueira argumenta que discrepâncias graves entre pesquisas e resultados das urnas podem induzir ao “grave fenômeno de desinformação”, afetando o eleitorado. “Eleitores indecisos, ou mesmo aqueles que já possuem uma preferência definida, podem optar pela estratégia do voto útil a partir de informações erradas,” alerta o senador, ressaltando o impacto potencial na escolha eleitoral.