PL, PDT e PSB na mira do STF por falta de eleições internas na Bahia; entenda

Siglas podem perder acesso a recursos públicos se não formarem diretórios eleitos até o fim do prazo

PL, PDT e PSB na mira do STF por falta de eleições internas na Bahia; entenda
Foto: Fellipe Sampaio/STF
Foto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que partidos políticos não poderão mais manter comissões provisórias por tempo indeterminado. A Corte fixou, a partir de agora, o limite de quatro anos para esse tipo de estrutura, obrigando as siglas a realizarem eleições internas para seus diretórios estaduais e municipais. Caso descumpram a decisão, perderão o direito de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Na Bahia, a medida atinge diretamente partidos como PL, PDT e PSB, que há anos operam sob controle de comissões provisórias indicadas por suas executivas nacionais. João Roma (PL), Félix Mendonça Júnior (PDT) e Lídice da Mata (PSB) comandam suas siglas no estado sem nunca terem passado por votação dos filiados. A prática foi criticada por especialistas em Direito Eleitoral e questionada na ação movida pela então procuradora-geral Raquel Dodge, em 2017.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que as comissões provisórias “minam a democracia intrapartidária” e defendeu a alternância de poder dentro das legendas. “Partidos não são monarquias”, declarou Fux, ao destacar que o funcionamento interno das agremiações deve seguir os princípios democráticos. A decisão do STF, na quarta-feira (28), foi unânime e terá impacto imediato na reorganização das estruturas partidárias na Bahia.

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