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Parlamentares terão de dar mais transparência ao uso das emendas, decide STF

Segundo Flávio Dino, verbas só serão executadas em 2026 após ajustes nos sistemas de fiscalização

Dino determina que governo lance campanha sobre transparência em emendas parlamentares

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (23) que estados e municípios também adotem mecanismos de transparência e rastreamento na execução de emendas parlamentares apresentadas por deputados estaduais e vereadores. A decisão amplia para os entes subnacionais as exigências de controle aplicadas ao governo federal após o fim do chamado orçamento secreto.

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Relator das ações que tratam da execução dessas verbas, Dino afirmou que os Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal deverão definir um modelo de fiscalização para assegurar a divulgação completa dos dados sobre os repasses. Segundo o ministro, a liberação dos valores referentes ao exercício de 2026 só ocorrerá após a adaptação dos sistemas de controle.


De acordo com informações apresentadas pelo magistrado, apenas três das 27 unidades da federação atualmente disponibilizam dados completos sobre as emendas. Para ele, a ausência de regras uniformes fere o princípio da transparência previsto na Constituição. “Não faz sentido que o dever de identificar os beneficiários finais de recursos públicos, com transparência e rastreabilidade de ponta a ponta, se limite ao plano federal”, afirmou Dino.

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O ministro destacou ainda que permitir práticas diferentes nos níveis estadual e municipal criaria uma “assimetria” no controle dos gastos públicos. “Isso permitiria que os mesmos vícios, opacidade e fragmentação no planejamento de controle social persistissem nos níveis estadual, distrital e municipal. Em outras palavras, teríamos um sistema constitucional que exige transparência seletiva, apenas no ente federal, mas tolera práticas deletérias no nível subnacional”, declarou.

Flávio Dino concluiu que critérios mais brandos para o uso de recursos locais, em comparação aos federais, seriam “intoleráveis” do ponto de vista constitucional. 

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