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Na Bahia, contribuintes podem ajudar instituições através da declaração do Imposto de Renda

Pessoa física pode destinar até 3% do valor da sua declaração; Já as pessoas jurídicas, que declaram pelo Lucro Real, podem doar até 1%

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O último dia para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2024 – ano base 2023 –, é 31 de maio. Até essa data, baianas e baianos têm a oportunidade de destinar uma pequena parte do seu imposto para contribuir com políticas públicas direcionadas a crianças, adolescentes e pessoas idosas. As doações dedutíveis do IRPF dos contribuintes têm, portanto, um papel importante na promoção de ações voltadas ao fortalecimento dos direitos desses públicos.

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No modelo completo do Imposto de Renda, pessoas físicas podem destinar até 3% do valor da sua declaração. Já as pessoas jurídicas, que declaram pelo Lucro Real, podem doar até 1%. Os recursos são destinados ao Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança) e ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI), geridos pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Ceca); e pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa (Cepi), respectivamente. Ambos os Fundos são vinculados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH). Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.

Os percentuais de quem realizar a doação serão deduzidos do valor devido à Receita – ou acrescidos ao IR a ser restituído –, a depender do contexto. Os recursos contribuem com as ações sociais que beneficiam pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, através do financiamento de projetos sociais, Organizações Não Governamentais (ONGs) e outras instituições que promovem o desenvolvimento social e os direitos humanos.

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“As doações são importantes para a manutenção de ações que envolvem promoção de direitos em favor de públicos vulnerabilizados e que, muitas vezes, dependem de iniciativas sociais para alcançar um patamar de vida evolutivo para sair do contexto de vulnerabilidade. Destinar recursos através da dedução do imposto de renda, portanto, é uma atitude solidária, que reflete o compromisso de cidadãs e cidadãos com o bem estar coletivo. Afinal, as doações auxiliam projetos relevantes, que contribuem para a redução da desigualdade e a promoção dos direitos humanos”, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas.

Parcerias       

No ano passado, a SJDH, o Ceca e o Cepi assinaram termos de cooperações técnicas com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio), a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), e o Conselho Estadual de Contabilidade (CRC-Ba). A parceria visa incentivar as doações do IR de pessoas físicas e jurídicas para fortalecer as políticas públicas dos públicos prioritários.

Doações

Durante todo o ano, os contribuintes podem doar até 6% do Imposto de Renda devido, quando as destinações são feitas em 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano-base do IR. As destinações desse período, que ultrapassarem 3% do imposto devido, podem ser deduzidas na declaração de Ajuste Anual seguinte, observando o limite de 6%. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.

As doações também podem ser feitas por meio de transferência bancária para os fundos estaduais, através da conta do FEPI, no Banco do Brasil: Agência 3832-6 | Conta 993.651-3, e do Fecriança, no Banco do Brasil: Agência 3832-6 | Conta 993.061-2.

Fecriança

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Instituído pela Lei nº 6.975/96, o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente é uma instância de financiamento da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Fundo constitui-se em instrumento de captação, repasse e aplicação dos recursos financeiros destinados ao atendimento de políticas voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes e ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.

Fundo do Idoso

O Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI) foi instituído através da Lei Estadual 14.645/2022, com o objetivo de financiar políticas públicas para esse segmento da população. Gerido pela SJDH, em parceria com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEPI), o FEPI é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos financeiros destinados ao fomento de políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da pessoa idosa.

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