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MPE reconhece equívoco e retira impugnação contra candidatura de Rosalvo

Ministério Público Eleitoral confirma regularidade na desincompatibilização e solicita deferimento de sua candidatura em Lauro de Freitas

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) reconheceu, neste domingo (25), um erro material que resultou na ação judicial que pedia o indeferimento da candidatura de Antônio Rosalvo (PT) a prefeito de Lauro de Freitas. Em um documento enviado à imprensa [veja abaixo], o MPE esclareceu que a falha decorreu de uma interpretação incorreta das datas das publicações referentes à desincompatibilização do candidato.

Desde o início, Rosalvo manteve a confiança na legalidade de sua candidatura, apresentando toda a documentação exigida para comprovar que havia deixado o cargo de Secretário da SEDUR e se desincompatibilizado do cargo de procurador do município dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. “Desde o início sabíamos que se tratava de um grande equívoco e ao qual o MP foi induzido a erro. Que bom que isso foi reconhecido”, comentou o candidato

Na manifestação enviada à Justiça Eleitoral, o MPE detalhou que, após revisar os documentos anexados ao processo, constatou que o erro material já havia sido corrigido antes do ajuizamento da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC). Os documentos confirmam que os atos administrativos relacionados à desincompatibilização de Rosalvo foram corretamente publicados em junho de 2024, respeitando os prazos legais.

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“Ante o exposto, o MPE manifesta-se pela improcedência da AIRC, uma vez que restou demonstrado que a publicação de atos em nome do impugnado no Diário Oficial do Município após o prazo de desincompatibilização se deu em virtude de erro material, devidamente retificado antes do ajuizamento da presente ação, pugnando pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de Antônio Rosalvo para o cargo de Prefeito do Município de Lauro de Freitas/BA”, concluiu o MPE.

Leia Manifestação na íntegra:

 

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