O Ministério Público estadual emitiu uma recomendação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo de Salvador (Sedur) para que sejam realizados estudos ambientais de sombreamento antes de autorizar qualquer empreendimento na orla marítima da cidade. A medida, divulgada ontem, dia 7, pela promotora de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Hortênsia Pinho, visa proteger a Praia do Buracão de intervenções que possam comprometer sua integridade.
A recomendação surge após informações de que a OR Imobiliária Incorporadora, pertencente ao Grupo Novonor, planeja construir um empreendimento residencial de luxo com 15 a 16 pavimentos na Rua Barro Vermelho, no Rio Vermelho, próximo à Praia do Buracão. Para Hortênsia Pinho, a construção proposta representaria uma ameaça ao ambiente natural e uma violação das leis urbanísticas e ambientais. Clique aqui e siga nosso canal no WhatsApp.
A promotora ressalta que a construção de um edifício verticalizado na região causaria sombreamento na praia, especialmente durante o solstício de inverno, o que contraria diversas legislações, incluindo a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). Segundo ela, a permissão contida no PDDU para sombreamento antes das 9h e depois das 15h é considerada uma ilegalidade quando confrontada com o conjunto de normas sobre o assunto.
Além disso, a promotora destaca a necessidade de a Sedur não aplicar automaticamente certos dispositivos do PDDU, devido ao conflito com outras leis, inclusive as constitucionais. A realização de estudos de sombreamento, segundo ela, visa proteger o patrimônio público e evitar problemas como redução da incidência solar direta na areia, desconforto térmico, prejuízo à qualidade sanitária da praia e impactos negativos no turismo local.
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A recomendação do Ministério Público visa assegurar que o desenvolvimento urbano de Salvador respeite o meio ambiente e os interesses da comunidade, evitando intervenções que possam comprometer a beleza natural e a qualidade de vida dos cidadãos.