O Ministério Público estadual recomendou à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas de Salvador (Seinfra) que suspenda, imediatamente, a obra denominada de “Monte Santo”.
A finalidade, explica a promotora de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz, é que seja realizada a consulta prévia às comunidades tradicionais de terreiros existentes na região do Abaeté. Ela recomendou também que sejam retiradas as placas ou outros materiais informativos existentes no local com o nome “Monte Santo”.
Na recomendação, a promotora de Justiça registra que “o espaço da Lagoa do Abaeté e das dunas do seu entorno é público e ancestral, pertencendo à historicidade da cidade de Salvador, sendo que, há séculos, as comunidades tradicionais afro-brasileiras se utilizam do local sagrado para celebração de rituais e práticas religiosas”.
O Brasil, complementa ela, é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelece: “ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.
Para elaborar a recomendação, a promotora de Justiça considerou ainda que o Brasil é signatário da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, que garante proteção ao patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos. Além disso, que a Lei Orgânica do Município de Salvador, no seu artigo 6º, inciso VI, define como princípio da organização municipal “a preservação dos valores e da história da população, fundamentada no reconhecimento e assimilação da pluralidade étnica, cultural e religiosa, peculiares à sua formação”.
Lívia Vaz também recomendou que seja criado um canal de comunicação mútua entre o Poder Público municipal, o Ministério Público e os representantes das comunidades tradicionais de matriz africana, enquanto durar a consulta e a obra; e que o nome da obra seja imediatamente substituído por nome que não privilegie ou esteja associado a qualquer confissão religiosa, sugerindo-se, de logo, o nome Parque ou Obra “Dunas do Abaeté”.
A promotora de Justiça lembra também que o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa de Salvador prevê que “o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana e afro-brasileira compreende a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins”.