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Ministério da Justiça aponta ‘retrocessos’ em novo texto do PL Antifacção

Pasta critica proposta do deputado Guilherme Derrite e vê risco de enfraquecimento da PF e das forças de segurança da União

Ministério da Justiça aponta retrocessos em novo relatório do PL Antifacção

Foto: Isaac Amorim/MJSP

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por Redação

O Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou nesta quarta-feira (12) que o terceiro relatório do PL Antifacção, apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ainda apresenta “pontos inaceitáveis”, mesmo após ajustes que preservaram as atribuições da Polícia Federal. A pasta avalia que o texto reformulado representa retrocessos jurídicos e institucionais no chamado Marco da Segurança Pública.

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Entre as críticas, o governo aponta a tentativa de redirecionar recursos das forças federais para fundos estaduais, a ausência do tipo penal “facção criminosa” – previsto na versão original – e a criação de uma legislação autônoma que alteraria dispositivos já consolidados, gerando, segundo a pasta, um possível “caos jurídico”. O ministério também manifestou preocupação com a condução acelerada do debate no Congresso e defendeu que mudanças estruturais na segurança pública precisam de mais discussão.


O relator Guilherme Derrite defendeu o novo texto, afirmando que as alterações foram construídas após ouvir parlamentares, magistrados, integrantes do Ministério Público, advogados e agentes de segurança. Para ele, a revisão reflete sugestões recebidas durante o processo e mantém o caráter suprapartidário da proposta.

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Veja a nota do Ministério na íntegra:

“O Ministério da Justiça e Segurança Pública acompanha com preocupação a sequência de relatórios apresentados à Câmara dos Deputados pelo relator do Substitutivo ao Projeto de Lei 5.582, de 2025, enviado pelo Poder Executivo, que trata do combate às facções criminosas no Brasil.

Mesmo após o recuo do relator no tocante ao esvaziamento das atribuições constitucionais da Polícia Federal, diante de manifestações da sociedade nos últimos dias e de nota pública daquela corporação, o Ministério ainda identificou, no terceiro relatório, protocolado naquela Casa Legislativa, nesta terça-feira (11/11), pontos que representam retrocessos jurídicos e institucionais inaceitáveis.

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O primeiro deles é a insistência em debilitar financeiramente a Polícia Federal e as demais forças de segurança da União mediante o desvio de recursos a elas destinados para fundos estaduais, ao invés de criar instrumentos para descapitalizar o crime organizado, como constava do projeto originalmente enviado pelo Governo à Câmara.

Exemplo desses instrumentos é o perdimento extraordinário de bens e valores apreendidos pelas autoridades, cabível nas situações em que estes tenham origem ilícita, medida essencial para asfixiar financeiramente os grupos criminosos.

O outro ponto é ignorar a proposta governamental de criar um novo tipo penal, qual seja, o da “facção criminosa”, para dar conta dessa nova patologia social que assola o País, correspondente à prática criminosa organizada em escala empresarial.

Ademais, ao insistir na criação de uma “lei autônoma” que modifica temas já tratados na “Lei das Organizações Criminosas” e em outros textos normativos, o último relatório tem o potencial de instaurar um verdadeiro caos jurídico ao propor inovações para alterar, de forma assistemática e pouco técnica, institutos de longa data testados pela jurisprudência dos tribunais. Esse tumulto normativo poderá beneficiar criminosos investigados em procedimentos já instaurados contra eles.

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Embora seja urgente garantir ao povo um País mais seguro, entendemos que o debate não pode ser feito de forma açodada, sob pena de patrocinar retrocessos e fragilizar o enfrentamento ao crime organizado.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública reafirma que continuará trabalhando para preservar as competências da Polícia Federal, especialmente quanto à sua autonomia funcional e sustentabilidade financeira, bem como para assegurar aos brasileiros uma legislação penal moderna que os proteja adequadamente contra a atuação das facções criminosas”.

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