Foi publicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (23), a Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022, que estabelece orientações sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.
De acordo com a publicação, assinada pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Leonardo José Mattos Sultani, a caracterização da insalubridade e da periculosidade nos locais de trabalho respeitará as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, de acordo com as instruções da Normativa, observada a legislação vigente.
A gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e os adicionais de irradiação ionizante, de insalubridade e de periculosidade, obedecerão às regras estabelecidas na legislação vigente. Segundo a publicação, estes adicionais não se acumulam, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição.
Conforme Normativa, para fins de pagamento do adicional, será observada a data da portaria de localização, concessão, redução ou cancelamento, para ambientes já periciados e declarados insalubres e/ou perigosos, que deverão ser publicadas em boletim de pessoal ou de serviço.
Para o profissional da saúde e ex-presidente do Coren-BA, professor Jimi Medeiros, “o cumprimento das instruções normativas para pagamento de gratificações adicionais para profissionais que trabalham em ambientes de insalubridade e alta periculosidade deveria ser abrangente para toda área da saúde, pois isso demarca um processo de valorização para profissionais mal remunerados no âmbito dos serviços de saúde”.