O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última sexta-feira (12), a Portaria nº 605/2025, com a lista oficial de cursos superiores autorizados a funcionar no formato semipresencial. São 456 graduações de bacharelado, licenciatura e tecnológicos, com previsão de vagas anuais. A medida busca garantir transparência, reforçar a legalidade dos cursos e oferecer aos estudantes uma fonte de verificação contra diplomas falsos ou não reconhecidos.
A portaria estabelece que as atividades presenciais só poderão ocorrer em locais previamente cadastrados e aprovados no sistema e-MEC. Além disso, a autorização é apenas inicial: cada instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos futuramente, seguindo a legislação em vigor. O novo modelo faz parte da Política Nacional de Educação a Distância (EAD), definida pelo Decreto Presidencial nº 12.456/2025.
Segundo as novas regras, os cursos semipresenciais devem contar com ao menos 30% de carga horária presencial e 20% de atividades virtuais ao vivo. A carga horária total deve ser equivalente à dos cursos presenciais, e as aulas práticas podem ocorrer em polos de EAD, sedes universitárias ou espaços profissionais credenciados, sempre com supervisão acadêmica.
Apesar da ampliação do formato híbrido, o MEC manteve restrições para algumas áreas. Cursos como medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia só poderão ser ofertados presencialmente, sem possibilidade de semipresencial ou ensino a distância. O objetivo é preservar a qualidade do aprendizado em carreiras que exigem maior vivência prática e contato direto com pacientes ou situações jurídicas.